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Cálculo de IRRF

João Vitor

João Vitor

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 4 dias Quinta-Feira | 23 abril 2026 | 15:34

Pessoal, bom dia.

Estou com uma dúvida sobre IRRF em adiantamento salarial.

Colaboradora com salário base de R$ 4.750,00 + 20% de insalubridade, totalizando R$ 5.074,20 bruto.
O adiantamento é pago dia 20 e corresponde a 40% do salário base, ou seja, R$ 1.900,00.

A folha é paga no 5º dia útil e o adiantamento depois entra como desconto normal.

A dúvida é: no adiantamento de março/2026 foi descontado IRRF de R$ 765,59, com referência de 27,5%.
A contabilidade me explicou que o IRRF considera a data do pagamento, e que o adiantamento compõe a base por ser antecipação salarial.

Meu entendimento está correto?
Ou seja, para IRRF, o sistema somou:
R$ 5.074,20 pagos no 5º dia útil
R$ 1.900,00 pagos em 20/03

E por isso o imposto ficou mais alto naquele mês, mesmo com o adiantamento sendo abatido depois na folha?
E outra dúvida: se o salário dela já tinha sido reajustado antes, por que essa diferença no IRRF apareceu só agora?

Neste link, vocês conseguirão visualizar o desconto. Eu gostaria de saber se ele é pertinente: https://imgur.com/a/MRranTh

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 horas Segunda-Feira | 27 abril 2026 | 18:38

No adiantamento:
Rend. tributáveis do pagamento: R$ 3.174,20 (R$ 5.074,20 - R$ 1.900,00 adiantamento mês anterior)
+ Adiantamento: R$ 1.900,00
(-) Desconto simplificado: R$ (607,20)
= Base de cálculo: R$ 6.367,00
= IRRF R$ 792,16 (-) IRRF retido no pagamento: R$ (26,57) = R$ 765,59.

No pagamento:
Entendo que não haveria retenção. Mas isso não influenciará no valor total retido no mês, a título de IR, que será o mesmo (R$ 792,16).

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